terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Gays enfrentam preconceito na hora de doar sangue no HEMOBA

A Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia impedem pessoas que declaram ter o homossexualismo como orientação sexual. Ou até mesmo, adultos que tenham declarado ter algum tipo de relação homossexual na infância de doar sangue.
Maria José Cavalcante Santana, 24 anos, “estava respondendo o questionário quando informei que sou lésbica, o entrevistador disse que não poderia doar porque fazia parte do grupo de risco”, “contestei indignada, mas não adiantou de nada”. “Foi como se eu não prestasse, o meu sangue não prestasse, por causa da minha orientação sexual”, explica.
Caio, 19 anos, relata em uma dessas redes de relacionamento, “como era a primeira doação, não sabia como proceder. As primeiras etapas ocorreram normalmente, mas fui barrado na entrevista, onde a médica me informou que eu não poderia doar porque minha ultima relação sexual com meu parceiro não tinha pelo menos 1 ano. Achei um absurdo, mas acatei, já que a mesma me disse q isso tinha embasamento de acordo com as normas do Ministério da Saúde, e que não era uma questão e preconceito, mas sim, de cuidado”.
Segundo o grupo Católicas pelo Direito de Decidir (CDD), a justificativa encontrada para tal impedimento, baseia-se no argumento de que assim como tatuados e usuários de drogas, os homossexuais encontram-se no chamado "grupo de risco", tal justificativa até seria aceitável se estivéssemos ainda na década de 80, onde 70% dos portadores do vírus HIV eram homossexuais/ bissexuais.
De acordo com o Boletim Epidemiológico do Programa Nacional de DST/ AIDS divulgado pelo Ministério da saúde, 44,8% do total das notificações de Aids no país são de pessoas heterossexuais; 15,8% homossexuais e 9,2% bissexuais.
Ainda segundo o grupo CDD, “frente a esses fatos encontra-se na história do Brasil um importante movimento o chamado Grupo Gay da Bahia (GGB), que era um dos grandes incentivadores da Portaria 1376/93, estabelecida pelo Ministério da Saúde e que regula as normas e procedimentos de coleta de sangue dos
hemonúcleos do país. Dessa forma defendiam esse impedimento até mesmo como combate ao avanço do vírus, uma vez que, era inexistente ou muito limitado e deficiente, na maior parte dos Estados, o controle da qualidade do sangue nos hemocentros e bancos de coleta públicos e privados.
Adriana Galvão Moura, advogada, “a RDC editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) não pode modificar princípios fundamentais previstos na Constituição Federal, como a não discriminação, a liberdade, a igualdade e, sobretudo, a dignidade da pessoa humana, pois isso implicaria em dizer que discriminar candidatos homossexuais à doação de sangue é infração sanitária, caindo em um total absurdo’.