terça-feira, 28 de julho de 2009

Lungaretti: a gripe suína e a epidemia do mau jornalismo

Uma epidemia muito pior que a gripe suína está grassando: a do alarmismo jornalístico. A nova modalidade de influenza é uma moléstia que ainda não atingiu contingentes mais significativos da população brasileira, além de bem pouco letal.
Mas, trombeteando dia após dia a mórbida contagem de cadáveres, o noticiário causa, em leitores pouco afeitos a estatísticas, a impressão de que estejam diante de uma terrível ameaça. Longe disto. Em comparação com as grandes pestes do passado, a gripe suína é refresco.

Vale lembrar, p. ex., que a gripe espanhola matou quase 2% da população brasileira, no final da década de 1920: aproximadamente 300 mil pessoas. Pior ainda é se compararmos os dados da gripe suína com outras causas de mortandade. Aí o que fica evidenciado é a má fé da imprensa.

Vejam o caso da cidade de São Paulo: o número de óbitos ainda não chega a oito. Pois bem, em maio eu alertei que a concentração criminosamente elevada de enxofre no diesel mata, somente em São Paulo, capital, 3 mil pessoas ao ano — ou seja, oito por dia! Mas, como há interesses econômicos de grande monta envolvidos, o assunto é praticamente banido do noticiário.

Já o terrorismo midiático em torno da gripe suína tem sinal verde porque não afetou negócios importantes, pelo menos até agora. Só fez diminuir um pouco o turismo. Vamos ver se a imprensa manterá o mesmo comportamento leviano caso o público venha a desertar consideravelmente das salas de espetáculos, comprometendo as receitas dos cadernos de variedades.

De resto, tenho a satisfação de louvar, mais uma vez, o corajoso trabalho do ombudsman da Folha de S.Paulo, Carlos Eduardo Lins da Silva, que ousou neste domingo (26) qualificar o estardalhaço promovido por seu jornal em torno da gripe suína como irresponsável.

Seu comentário é uma verdadeira aula de ética jornalística. Vale a pena reproduzir os principais trechos:

"A reportagem e principalmente a chamada de capa sobre a gripe A (H1N1) no domingo passado constituem um dos mais graves erros jornalísticos cometidos por este jornal desde que assumi o cargo, em abril de 2008.

"O título da chamada, na parte superior da página, dizia: 'Gripe suína deve atingir ao menos 35 milhões no país em 2 meses'. A afirmação é taxativa e o número, impressionante.

"Nas vésperas, os hospitais estavam sobrecarregados, com esperas de oito horas para atendimento.

"Mesmo os menos paranoicos devem ter achado que suas chances de contrair a enfermidade são enormes. Quem estivesse febril e com tosse ao abrir o jornal pode ter procurado assistência médica.

"O texto da chamada dizia que um modelo matemático do Ministério da Saúde 'estima que de 35 milhões a 67 milhões de brasileiros podem (...) ser afetados pela gripe suína em oito semanas (...). O número de hospitalizações iria de 205 mil a 4,4 milhões'.

"É quase impossível ler isso e não se alarmar. Está mais do que implícito que o modelo matemático citado decorre de estudos feitos a partir dos casos já constatados de gripe A (H1N1) no Brasil.

"Mas não. Quem foi à página C5 (...) descobriu que o tal modelo matemático, publicado em abril de 2006, foi baseado em dados de pandemias anteriores e visavam formular cenários para a gripe aviária (H5N1).

"O pior é que a Redação não admite o erro. Em resposta à carta do Ministério da Saúde, que tentava restabelecer os fatos, respondeu com firulas formalistas como se o missivista e os leitores não soubessem ver o óbvio. Em resposta ao ombudsman, disse que considera a chamada e a reportagem 'adequadas' e que 'informar a genealogia do estudo na chamada teria sido interessante, mas não era absolutamente essencial'."
* Celso Lungaretti é jornalista e escritor

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Liminar obriga a Oi/ Velox a diminuir preços na Bahia

Fonte: http://www.vermelho.org.br/base.asp?reg=8

Liminar estabelece que preços praticados na tabela do Oi/Velox no estado da Bahia, deve ser igual ao menor valor praticado no país, ou seja, igual ao da região sudeste. A decisão tomada pela 29º Vara de Relações Cíveis e Comerciais de Salvador é inédita e beneficia milhares de usuários.

A importante decisão não trata somente dos valores cobrados, ela contempla também a questão da oferta dos serviços, que na Bahia possui velocidade inferior aos dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, e trata da questão da ausência do serviço em vários bairros de Salvador e cidades da Bahia. Um dos fatores que pesou na decisão foi o parecer do CREA-BA, que respalda os fundamentos da ação civil pública movida pelo Instituto de Estudos e Ação pela Paz com Justiça Social (IAPAZ), contra a Oi, apontando que as falhas e disparidades entre as regiões não possui um respaldo técnico que as justifique quanto ao acréscimo de valores operacionais, prejudicando então os usuários baianos.

A decisão da justiça baiana foi publicada no Diário do Poder Judiciário do último dia 1º de julho, e fixou o prazo de 60 dias, a partir da intimação, para que a empresa de telefonia cumpra as novas regras, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

A decisão fixou três pontos que devem ser observados pela Oi, quanto à prestação dos serviços de internet banda larga (oi/velox):

a) “proceder de maneira uniforme, de acordo com os parâmetros tecnológicos em que cada Estado possui, à cobrança proporcional pelos serviços prestados de acesso a internet banda larga, sem que haja disparidade, inclusive quanto aos preços promocionais, para todos os contratos”;

b) “ofertar este serviço no Estado da Bahia com a mesma qualidade e velocidade oferecidos aos demais Estados, sem distinção”;

c) “oferecer este mesmo serviço em todos os bairros de Salvador, promovendo as medidas cabíveis, para sua execução”.

Entenda o caso

A ação civil pública movida pelo IAPAZ tem como fundamento a disparidade de preços praticados pela Oi em relação aos serviços do velox. A iniciativa faz parte de uma ampla campanha, que já recolheu mais de 35 mil assinaturas num abaixo assinado virtual contra a prática abusiva da empresa (www.portaldoalvaro.com).

Segundo o deputado estadual Álvaro Gomes, presidente do IAPAZ, “a prestação dos serviços de internet banda larga ofertados pela Oi/Velox apresenta grave distorções quanto à sua qualidade e aos valores cobrados em relação aos diversos Estados e regiões em que atua a empresa, o que viola diversos princípios de ordem constitucional e do Código de Defesa do Consumidor”.
Gomes apontou que em diversos bairros da capital baiana o serviço não está disponível para os usuários de linha fixa Oi. Nos bairros onde existe o serviço, os clientes reclamam da qualidade.
Agora, o processo terá regular prosseguimento, até a prolação da sentença de mérito, ao final. A Oi ainda pode recorrer da decisão, mas o presidente do IAPAZ, deputado Álvaro Gomes, diz confiar que os tribunais vão manter a justa decisão da 29ª Vara.

Ascom/Gabinete do deputado Álvaro Gomes